Estabelecimentos que manipulam alimentos, prestam serviços de saúde ou recebem público são obrigados a manter controle de pragas executado por empresa licenciada — e a comprovar isso documentalmente.
O documento central é o certificado de execução de serviço, que deve conter dados da empresa contratada e contratante, data, produtos utilizados com registro na Anvisa, dosagem, praga alvo, validade e responsável técnico.
A empresa aplicadora precisa apresentar licença sanitária vigente, licença ambiental quando aplicável e responsável técnico habilitado, com ART.
Também devem estar disponíveis as fichas técnicas e de emergência de cada produto utilizado, além do POP de controle integrado de pragas no manual de boas práticas.
Manter esses documentos organizados e dentro da validade evita autuações e agiliza qualquer inspeção. Nossos clientes recebem toda a documentação em formato digital, com alerta automático de vencimento.
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